A empresa não detém participações em outras entidades.
O capital social é de 624.000 Euros, composto por 124.800 ações com o valor nominal de 5 Euros cada uma, detido na totalidade pelo Município de Loulé.
Presidente da Assembleia Geral:
Telmo Manuel Machado Pinto
EM ATUALIZAÇÃO.
Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Paulo Jorge das Neves Candeias Ferreira Trindade
EM ATUALIZAÇÃO.
Presidente do Conselho de Administração:
Rui Augusto Ventura Guerreiro
Rui Augusto Ventura Guerreiro nasceu a 20 de novembro de 1979 na cidade de Faro. Vive com a sua parceira de vida e tem dois filhos.
É licenciado em Geografia e Desenvolvimento Regional pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) de Lisboa (2004) e mestre em Gestão da Cidade pela Universidade Politécnica da Catalunha (UPC) (2007). É ainda pós-graduado em Direito do Urbanismo e da Construção pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) (2013) e especializado em Instrumentos de Política de Habitação pela Faculdade de Arquitetura de Lisboa (FAUL) (2022). Possui o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), promovido pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.
Iniciou a sua carreira profissional na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, no início de 2005, onde efetuou estágio curricular e profissional, ao abrigo de programa do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e foi técnico superior na Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT).
A partir de 2009, foi consultor permanente na empresa Augusto Mateus & Associados, Sociedade de Consultores Lda., tendo trabalhado em projetos relacionados com o planeamento estratégico de cidades e regiões, regeneração urbana, competitividade territorial, governação e fundos europeus estruturais e de investimento.
Em 2015 integrou a empresa Terrisirga – Territórios & Redes, Lda., na qualidade de coordenador executivo de projetos e consultor permanente, sendo responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados com o planeamento estratégico, desenvolvimento urbano, reabilitação urbana e fundos europeus estruturais e de investimento.
Regressou ao Algarve em 2018 para prestar serviço de assessoria no Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica (GEPEIG) da Câmara Municipal de Loulé (CML), tendo passado, em 2019, a técnico superior, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Gabinete de Estratégia Local de Habitação (GELH).
No final do ano de 2021 foi nomeado Chefe do Gabinete de Estratégia Local de Habitação (GELH) da Câmara Municipal de Loulé (CML), em regime de substituição.
É Presidente do Conselho de Administração da Loulé Concelho Global, Empresa Municipal, desde dezembro de 2023.
Vogal do Conselho de Administração:
Carlos Manuel Pontes Costa
Nasceu na freguesia de Salir, no Concelho de Loulé, em 30 de agosto de 1956.
É membro dos orgãos sociais da Casa da 1ª Infância, da Fundação António Aleixo e do Ateneu Comercial e Industrial, na cidade de Loulé.
Formação académica, Escola Industrial e Comercial Loulé de 1968 a 1970 e, Escola Industrial e Comercial Faro de 1971 a 1975. Frequentou o curso de Engenharia Eléctrica Electrónica de 1989 a 1991 na UALG Escola Superior de Tecnologia.
Iniciou a sua carreira profissional na empresa, EDP – Energias de Portugal, a 03 de novembro de 1977, onde permanece até à presente data, com a categoria profissional de Técnico Instalações Eléctricas, com as principais actividades e responsabilidades na planificação, projecto e supervisão.
Foi Deputado Municipal de 1984 a 1996.
Foi Presidente da Assembleia da Freguesia São Clemente de 1994 a 1997.
Foi Vereador na Câmara Municipal de Loulé de 1997 a 2001.
De 2006 até à presente data, Deputado Municipal.
Vogal do Conselho de Administração:
Neuza Alexandra de Sousa Gavaia
Neuza Gavaia nasceu em Faro, a 14 de dezembro de 1976. É casada e mãe de dois filhos.
É licenciada em Direito e advogada, inscrita na Ordem dos Advogados desde 2003, exercendo a sua atividade profissional em Almancil, onde mantém o seu escritório. Entre 2006 e 2010 integrou a sociedade de advogados Paulo Pina & Associados. Atualmente é Vogal da Delegação de Loulé da Ordem dos Advogados, tendo anteriormente exercido as funções de Presidente da Delegação. Frequenta uma pós-graduação em Direito do Imobiliário.
Iniciou o seu percurso autárquico em 2001 como Vogal da Junta de Freguesia de Almancil, funções que exerceu durante três mandatos consecutivos (2001–2005, 2005–2009 e 2009–2013).
No mandato de 2009–2013 integrou a Câmara Municipal de Loulé como Vereadora em regime de substituição.
Exerceu o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Almancil nos mandatos de 2013–2017 e 2021–2025. No mandato de 2017–2021 foi Deputada da Assembleia de Freguesia e, atualmente, exerce funções como Deputada da Assembleia de Freguesia de Almancil.
Presidente do Conselho de Administração:
Rui Augusto Ventura Guerreiro
Remuneração equiparada aos Vereadores a tempo inteiro da Câmara Municipal de Loulé, de acordo com a tabela de abonos dos eleitos locais da Direção Geral das Autarquias Locais.
Vogal do Conselho de Administração:
Carlos Manuel Pontes Costa
Não remunerado.
Vogal do Conselho de Administração:
Neuza Alexandra de Sousa Gavaia
Não remunerada.
39 trabalhadores com contrato sem termo;
12 trabalhadores com contrato a termo resolutivo certo;
2 trabalhadores em regime de cedência por interesse público na empresa.
Dos quais 36 pertencentes ao género masculino e 17 ao género feminino
Nos termos do disposto no artigo 183.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a Loulé Concelho Global, E.M., Unipessoal, S.A. declara que, em 31 de Dezembro de 2024, não tem quaisquer dívidas a fornecedores com prazo superior a 90 dias.
Neste momento não existem Documentos em Consulta Pública.
Consultas Públicas terminadas
Proposta De Alteração Do Regulamento Específico De Estacionamento De Duração Limitada Da Zona 05 – Vale Do Lobo
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 06 de junho de 2022 e reunião ordinária da Assembleia Municipal de 04 de julho de 2022, submeter a audiência dos interessados e a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso do Projeto de Alteração do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona 05 – Vale do Lobo, que se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-loule.pt e em www.lcglobal.pt.
Os interessados podem dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Loulé e enviar para Rua José Afonso, Lote 61-R/C, 8100-592 Loulé, ou através de correio eletrónico para ou , dentro do prazo referido.
Aviso n.º 1671/2022, publicado no Diário da República
Proposta De Alteração Do Regulamento Específico De Estacionamento De Duração Limitada Zona 01 - Loulé (Centro Urbano)
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 06 de junho de 2022 e reunião ordinária da Assembleia Municipal de 04 de julho de 2022, submeter a audiência dos interessados e a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso do Projeto de Alteração do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 01 - Loulé (Centro Urbano), que se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-loule.pt e em www.lcglobal.pt.
Os interessados podem dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Loulé e enviar para Rua José Afonso, Lote 61 - R/C, 8100-592 Loulé, ou através de correio eletrónico para ou , dentro do prazo referido.
Aviso n.º 1672/2022, publicado no Diário da República
Proposta de Regulamento Específico de Estacionamento Controlado da Zona 06 — Quinta do Lago (Almancil)
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2020 e reunião ordinária da Assembleia Municipal de 30 de dezembro de 2020, submeter a audiência dos interessados e a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso do Projeto de Regulamento Específico de Estacionamento Controlado da Zona 06 - Quinta do Lago (Almancil), que se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-loule.pt e em www.lcglobal.pt.
Os interessados podem dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Loulé e enviar para Rua José Afonso, Lote 61-R/C, 8100-592 Loulé, ou através de correio eletrónico para ou , dentro do prazo referido.
Aviso n.º 3627/2021, publicado no Diário da República
Bem-vindo(a) ao Canal de Denúncias da Loulé Concelho Global, E.M.
Este canal foi criado para permitir a comunicação segura e confidencial de infrações ou atos de corrupção, bem como outras irregularidades, nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Através deste canal, podem ser apresentadas denúncias internas ou externas:
- Denúncias internas, efetuadas por trabalhadores da Loulé Concelho Global sobre situações ocorridas no interior da organização.
- Denúncias externas, submetidas por quaisquer outras pessoas (prestadores de serviços, fornecedores, cidadãos, etc.), dirigidas à Loulé Concelho Global enquanto entidade competente para o efeito.
Este canal garante a segurança, confidencialidade e, quando requerido, o anonimato do denunciante, sendo um instrumento essencialmente preventivo, baseado num sistema de gestão de denúncias que assegura a proteção de todos os intervenientes.
Os denunciantes que atuem dentro dos parâmetros legais beneficiam de proteção contra quaisquer atos de retaliação, conforme estabelecido na legislação em vigor.
A identidade do denunciante apenas poderá ser divulgada em cumprimento de obrigação legal ou por decisão judicial.
Todos os dados pessoais tratados no âmbito deste canal estão protegidos nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional em vigor.
